O Legislativo mogiano aprovou, por unanimidade, a Moção 64/2021, de autoria da vereadora Inês Paz (PSOL) e do vereador Iduigues Martins (PT), que repudia Projeto de Lei de teor LGBTfóbico em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

O Projeto de Lei 504/2020, de autoria da deputada estadual Marta Costa (PSD), com emenda de Janaína Paschoal (PSL), pretende proibir a veiculação de publicidade com pessoas da comunidade LGBTQIA+* no Estado de São Paulo sob a justificativa de que tais propagandas geram “desconforto emocional a inúmeras famílias, além de estabelecer prática não adequada a crianças”.

Desde que começou a tramitar no Legislativo estadual, em agosto do ano passado, a propositura causou forte reação da comunidade LGBTQIA+ e das próprias agências publicidade e seus clientes, que lançaram as hashtags #AbaixoPL504, #LGBTNãoÉMáInfluência e #RespeitaHumanidadeLGBT.

Embora seja flagrantemente inconstitucional, a proposta recebeu aval das comissões de Constituição e Justiça e de Direitos Humanos da Alesp, cujos relatores, deputados Carlos Cezar (PSB) e Gilmaci Santos (Republicanos), respectivamente, são pastores evangélicos.

“É um projeto que institucionaliza a perseguição à comunidade LGBTQIA+ e não podemos aceitar que a Assembleia Legislativa aprove. Este projeto pretende tirar o direito de um segmento representativo”, argumentou Inês Paz.

“O mundo hoje é de acolher, de receber e não de condenar ou discriminar. Este é o mundo que nós defendemos e pregamos. Portanto, não podemos legislar no sentido de segregar, no sentido de jogar uma população no gueto da sociedade”, acrescentou Iduigues.

O texto aprovado pelo Plenário ainda faz menção à ADO-26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), na qual os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam e concluíram o enquadramento da homofobia e da transfobia como o tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria, transformando assim a LGBTfobia em crime em nosso país.

Com a aprovação, uma cópia do documento deverá ser remetida ao Presidente da Alesp e às lideranças partidárias.

*LGBTQIA+: lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, transsexuais e travestis, queer (não binário), intersexo, assexuais e outros.

 

Comunicação Inês Paz

Foto: Assessoria de Imprensa CMMC