O conselho dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA), que contribui para cumprimento da política no tratamento de crianças e adolescentes e no acompanhamento das estruturas que atuam na área, é composto por oito secretarias públicas e oito sociedades civis, combinando dezesseis titulares.
As reuniões ocorrem toda última quinta-feira do mês, para discorrer sobre os assuntos pertinentes aos direitos, além de programas e leis de proteção dos jovens. O encontro mais recente ocorreu no dia 25 de agosto em que foram discutidos tópicos como a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; o comitê de gestão colegiada e a lei da escuta protegida.
A mandata de Inês paz estava representado, pela primeira vez, nesse encontro pela assessora Fernanda Cursino.
A reunião também foi utilizada para eleger a nova mesa diretiva do CMDCA que será composta por sociedade civil: Presidente: Adriano Benedito da Fonseca; Vice Presidente Antonio Ferreira da Silva Junior; 1º Secretário Joseval Miguel Freire da Silva; 2º Secretário Dara Almeida de Souza; 1º Tesoureiro Denise Fernanda Evangelista; 2º Tesoureiro Jefferson da Silva Emidio.
A Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá a última etapa em novembro de 2023, para avaliação das políticas de proteção, defesa e controle social dos direitos humanos de crianças e adolescentes nas esferas municipal, estadual e distrital. O tema central é a situação desses direitos em tempos de pandemia da Covid-19, e tem como objetivo promover mobilização nas esferas para refletir e avaliar a vida das crianças afetadas pela Covid-19.
O comitê de gestão colegiada faz parte do conselho tutelar, CMDCA e secretarias municipais da saúde, e é de obrigação do comitê avaliar, planejar e acompanhar as ações da rede intersetorial. O CMDCA considera que a criação e o funcionamento do comitê, irá fortalecer as políticas públicas e garantir os direitos das crianças e adolescentes do município.
Abordada dentro da pauta, também foi citada a lei da escuta protegida, de 2017 que garante a segurança de crianças e adolescentes, que sofreram violência, na hora de testemunhar. A lei estabelece princípios de integração de atendimentos e propõe centros de atendimento para dois tipos de procedimentos: escuta especializada e depoimento especial; ambos acolhendo e seguindo o tempo do jovem.



